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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Seguro habitacional. Ação indenizatória. Instituto de Resseguros do Brasil. Litisconsorte passivo. Inocorrência. Ilegitimidade.

Deferido a concessão do efeito suspensivo (fls. 745/8), apenas a Caixa Econômica Federal e o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB apresentaram suas contra-razões (fls. 753/60 e 761/3).
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
UFPR é condenada a indenização por danos morais
Trata-se de ação ordinária ajuizada por Elias Santos do Carmo e Marilda Lourenço Santos do Carmo, objetivando a condenação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais, em decorrência de uma transfusão de sangue contaminado pelo vírus do HIV em favor do filho recém nascido dos autores.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Tributário.

Pedido de ressarcimento. Atualização monetária e juros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Dano moral. Ato ilícito. Questão particular. Legitimidade passiva "ad causam" da pessoa física.

Inexistência de imunidade do advogado em questões pessoais - Descaracterização da legítima defesa da honra e retorsão imediata diante da vontade refletida - Critério de fixação do valor da indenização do dano moral - Sentença mantida.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Indenizatória. Locação de imóvel no litoral. Pagamento de metade do aluguel antecipado.

Inquilina que, na data prevista para o início do contrato, depara com outras pessoas ocupando o imóvel.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso Especial. Fraude à execução. Art. 593, inciso II, do CPC. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei n.° 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel.

Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Consumidor. Promessa de compra e venda de imóvel. Resolução contratual. Suspensão do pagamento das parcelas.

Recurso desprovido. Unânime.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 15:58
A Lei de Acesso à Informação e o Direito à Informação Pública da remuneração dos Servidores Públicos de forma nominal: a preponderância do interesse público

O objetivo do presente artigo é analisar, à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011), a importância da disponibilização para consulta as remunerações nominais dos servidores públicos, como desdobramento dos corolários da moralidade e da publicidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2014 - 10:00
Condenados no mensalão têm direito a trabalho, diz Janot
Para o procurador, o benefício de trabalhar fora da prisão deve ser concedido para os condenados
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2012 - 17:00
Justiça proíbe maus tratos a animais nos rodeios em Corumbataí do Sul
A Justiça fixou multa de R$ 1 mil por montaria em que se utilizem intrumentos proibidos
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2012 - 14:20
MPF/AP denuncia homem por ameaça de morte e dano ao patrimônio público
Munido de pedaço de madeira, ele desferiu golpes contra o carro do ICMBio e ameaçou servidor do órgão
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 13:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Família. Recurso especial. Medida cautelar incidental. Pretensão da mãe de obstar o direito do pai de visitar a filha. Ação de modificação de visitas.

Pretensão do pai de ter ampliado o seu direito de visitar a filha. Ajuizamento concomitante, em outro processo, de ação negatória de paternidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 10:14
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.

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